Não é novidade que um dos requisitos exigidos para a concessão de aposentadoria é o tempo de contribuição.
O tempo de contribuição comprovado influencia diretamente no cálculo do valor de diversas modalidades de benefícios, sendo considerado para apuração do fator previdenciário e do coeficiente de cálculo a depender do tipo de aposentadoria que será requerido.
Importante ainda destacar que, com a Reforma da Previdência, o tempo de contribuição passou a influenciar até mesmo o valor de benefício por incapacidade.
Isto porque o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) passou a ser de 60% da média de todos salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens, e 15 anos para as mulheres, até atingir 100%.
Isto é, após a Reforma da Previdência, quanto maior o tempo de contribuição maior será o valor também da aposentadoria por invalidez.
Assim, relacionamos a seguir algumas dicas de como aumentar o tempo de contribuição para que você possa ter direito ao recebimento de um benefício mais vantajoso.
1. Aproveitamento do tempo de serviço militar
É comum que o serviço militar obrigatório não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Ou seja, o segurado deve observar, por exemplo, que ao realizar a simulação para fins de obtenção da aposentadoria diretamente no site Meu INSS a estimativa apontada pode estar equivocada justamente por estar faltando o tempo de serviço militar. Em alguns casos inclusive o segurado já poderia ter direito a se aposentar, mas não sabe disso porque o tempo que prestou o serviço militar obrigatório não está sendo computado nos seus registros.
O artigo 55, inciso I, da Lei nº 8.213/91 é claro no que toca à possibilidade de contabilização do tempo de serviço militar como tempo de contribuição.
Para fins de averbação do tempo de serviço militar obrigatório junto ao CNIS do segurado é necessário que o certificado de reservista seja anexado no processo administrativo por ocasião do requerimento da aposentadoria.
Caso contrário este tempo simplesmente não será contabilizado como tempo de contribuição, trazendo prejuízos para o segurado do INSS.
2. Conversão de tempo de serviço especial
A conversão do tempo especial em comum é permitida para todo trabalhador que possui tempo especial trabalhado antes da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019). Através da conversão, os homens podem ter o seu tempo especial valendo 40% a mais quando convertido em tempo comum, e as mulheres 20% a mais.
A conversão de tempo especial pode ser explicada como um cálculo feito para “transformar” em tempo comum o tempo trabalhado em condições especiais.
Em alguns casos será vantajoso aplicar o cálculo, pois a pessoa pode não conseguir completar a exigência total de tempo especial. Ou seja, ela pode não conseguir trabalhar até fechar 25 anos de tempo especial, como é exigido na maioria dos casos.
Desse modo, a conversão permite somar tempo especial e tempo comum.
A conversão do tempo especial em comum, realizada com o auxílio de um advogado especialista, poderá ser extremamente vantajosa ao segurado, aumentando substancialmente o tempo de contribuição e acelerando o direito ao recebimento do benefício de aposentadoria.
3. Averbação de tempo de serviço rural
Muito comum encontrar pessoas que trabalharam no campo durante vários anos, inclusive na infância e adolescência, vindo para o meio urbano somente após atingir a maioridade. Inclusive, na Justiça é pacífico o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade.
O que muita gente não sabe é que a atividade rural exercida antes de novembro de 1991 pode ser considerada para fins de tempo de contribuição independente de recolhimento de contribuição previdenciária.
A verdade é que trabalhadores podem utilizar o período em que realizavam atividades rurais para economia familiar como tempo de contribuição, sendo este período somado ao tempo de trabalho urbano.
Na prática o que deve ser feito é a averbação do tempo de trabalho rural junto ao CNIS do segurado, para que este período passe efetivamente a contar para todos os fins.
4. Averbação de tempo como aluno-aprendiz
O tempo prestado como aluno-aprendiz em escola técnica pode ser considerado tempo de contribuição, desde que haja remuneração, mesmo que indireta.
É isso que diz a súmula nº 96 do Tribunal de Contas da União e também a súmula nº 18 da Turma Nacional de Uniformização. Vale conferir:
SÚMULA Nº 96 DO TCU: Conta-se, para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros.
SÚMULA Nº 18 DA TNU: Provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária.
Inclusive, em data recente o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que “Para fins de reconhecimento do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz, é necessária a comprovação da prestação de trabalho na qualidade de aluno-aprendiz e de retribuição pecuniária à conta do orçamento público (admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas por terceiros).” (TRF4, AC 5032456-22.2017.4.04.7000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relatora CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, juntado aos autos em 19/11/2021).
Como a atividade de aluno-aprendiz se equipara à de serviço público para todos os efeitos, é necessário apresentar uma certidão de tempo de serviço expedida pela escola. Nesse documento deve constar a informação sobre o recebimento da remuneração, alimentação, fardamento, material escolar, entre outros.
5. Pagamento de contribuições em atraso
Situação também comum é aquela em que o segurado contribuinte individual ou facultativo deixa de recolher as contribuições previdenciárias por certo período.
Assim, realizar o pagamento dessas contribuições (em atraso) pode ser o meio de aumentar o tempo de contribuição para implementar os requisitos para uma aposentadoria ou para aumentar o seu valor.
Importante destacar que o recolhimento das contribuições em atraso possui regras específicas, sendo importante que o segurado conte com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
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Um abraço e até a próxima
Artigo publicado originalmente em https://www.direitamente.com.br/post/5-alternativas-para-aumentarotempo-de-contribui%C3%A7%C3%A3o-...
22 Comentários
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Parabéns, Dra. Eloisa! Texto bastante elucidativo. continuar lendo
Obrigada, Dr. Luis! continuar lendo
Parabéns, excelente artigo! Sucesso, Dra. Eloisa! continuar lendo
parabéns excelente explicação! continuar lendo
Obrigada, Sr. Alexandre. Abraço! continuar lendo
Dra. Muito grato por suas informacoes. O assunto é de extrema relevância e a gente só descobre isso quando passa os 50 anos e é marginalizado pelo mercado de trabalho. Tenho muitas dúvidas e uma delas é sobre a situacao de minha mulher de 57 anos que havia trabalhado com CTPS apenas 6 meses e nunca mais contribuiu e passei a recolher como facultativo em 2020 tendo inclusive pago 6 meses para tras. Ocorre que ela morou na roça ate os 15 anos e aempre ajudou o pai e a mae em atividades laborais diversas de produção agrícola. Estou buscando uma forma de comprovar esse tempo de trabalho que foi desde os 7 anos dela para abater dos 15 anos que ainda faltam 13,5. Obrigado Ariel continuar lendo
Excelente, Dra. Eloisa. Muito grato pelas oportunas e úteis informações. continuar lendo
Grata, Dr. José! continuar lendo